Pesquisar Apartamentos
Pesquisar Moradias
Pesquisar Moradias Pesquisar Apartamentos

A nova lei do arrendamento deverá entrar em vigor em Outubro. Conheça as principais mudanças.


A nova lei do arrendamento deverá entrar em vigor em Outubro. Conheça as principais mudanças.

Os partidos políticos apresentaram mais de 120 propostas de alteração ao documento do Governo para reformar a lei das rendas. Saiba quais as principais mudanças.

1 - Seguro de renda
Os partidos do Governo vão propor a criação de um seguro de renda para os proprietários com o objectivo de garantir os pagamentos em atraso sempre que estejam em curso processos de despejo. A ideia é proteger os proprietários de situações de incumprimento e dar segurança aos contratos de arrendamento. O presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, já tinha proposto este seguro.

2 - Aumentos das rendas mais suaves
Outra proposta tem a ver com a criação de mais um escalão para suavizar os aumentos das rendas para os mais carenciados - famílias que ganhem até 2.425 euros. Se para quem ganha até 500 euros a renda terá de ser no máximo 50 euros, para quem ganhe entre 500 e 1.500 euros terá uma renda máxima de 255 euros, já depois da actualização. Já no último escalão - entre 1.500 e 2.425 euros - o valor da renda não poderá ultrapassar os 606 euros. Recorde-se que estes mecanismos são válidos para os contratos celebrados antes de 1990 e que têm por norma rendas muito baixas. Em lugar da suavização da subida das rendas durante um período de transição de cinco anos, o PS quer um período de transição mais longo, de 15 anos.

3 - Inquilinos têm mais tempo para abandonar a casa.
Os inquilinos incumpridores terão mais cinco dias do que previa a proposta do Governo para abandonar a casa, quando o despejo for decidido: no total terão 15 dias para o fazer. Os prazos para a oposição ao despejo também aumentaram na mesma proporção, de dez para 15 dias. Se se opuser, o inquilino deve pagar a taxa de justiça devida e uma caução no valor das rendas, com o limite de seis meses de renda.

4 - Taxa especial de 25% para rendimentos de rendas.
Os partidos da maioria decidiram avançar com a proposta que pode favorecer os proprietários, mas não definem qual o momento da sua entrada em vigor. Na prática os rendimentos provenientes de rendas poderiam ser sujeitos a uma taxa especial em sede de IRS, de 25%. OPS defende a adopção desta medida como forma de incentivar o mercado de arrendamento.

FONTE: Diário Económico de 24/05/2012

Cobertura News - 24-05-2012

Comentários4

  1. Esther diz:

    Se bem me recordo os pree7os se3o fdomaros pela Lei da Oferta e da Procura.De facto concordo com o Paulo, e certamente sere1 a forma mais evidente e mais fe1cil, aumentar o IMT e IMI! No entanto isso sf3 iria prejudicar os investidores, e estes, comee7ariam a olhar para outras formas de investimento. Se os investidores privados ne3o “tratarem” de ter imf3veis para “dar” e0 populae7e3o, o Estado ficaria com essa responsabilidade.(logo mais despesa para o Estado!)Portanto he1 todo o interesse em estimular o INVESTIMENTO imobilie1rio e ne3o a aquisie7e3o de habitae7e3o PRd3PRIA PERMANENTE.(je1 que querem travar o endividamento das famedlias)De forma a estimular os investidores (estrangeiros e NACIONAIS, Adriano…) poderiam ser criados incentivos como existe nos EUA. Do tipo, poder abater uma percentagem do valor do imf3vel, aos lucros das rendas, ao longo de ve1rios anos como degradae7e3o/desvalorizae7e3o. (EUA: habitae7e3o 27,5anos e o comercial 39 anos). Neste caso o acesso e9 vedado aos investidores e ne3o aos privados. Outra forma seria de facto alterar a fiscalidade no imobilie1rio. Confesso que a ideia do Adriano, na abolie7e3o total dos impostos sobre as rendas, e9 bastante ambiciosa. (mas ne3o diria “ne3o” a essa proposta).Uma alterae7e3o/maior flexibilidade no RAU seria interessante.Citando o Paulo Henriques: “a imaginae7e3o e9 o limite!”O endividamento das famedlias, que tanto se quer travar, tem uma fanica origem: falta de educae7e3o financeira! Por isso, Sr Estado, vamos comee7ar a educar financeiramente as famedlias e criar condie7f5es aos investidores para cuidar do patrimf3nio imobilie1rio do nosso paeds.Abrae7o, Pedro Silva

  2. Palliambil diz:

    Caro Gone7alo, tambe9m eu fiquei cofnuso ao ler essa noticia mas parece-me que tere1 havido alguma precipitae7e3o na divulgae7e3o desta informae7e3o. Com sorte talvez se trate apenas da sede dos media em comunicar as primeiras medidas da intervene7e3o do fundo.Quanto e0s possedveis formas de aumento sf3 espero que ne3o o fae7am atrave9s de incrementos do IMT e do IMI porque por decreto, ainda que tambe9m gostasse de ver subir o valor da minha casa, concordo que de nada serviria para o mercado de arrendamento.Je1 agora, e a este propf3sito, que tal o FMI dar uma vista de olhos ao enquadramento legal e fiscal da nossa politica de arrendamento? Se calhar ne3o era me1 ideia Aguardemos ente3o as cenas dos prf3ximos episf3dios.Abrae7o,Ricardo Roquette.

  3. Zeeg diz:

    Je1 ne3o bastava a emrnoe incideancia fiscal no imobilie1rio em Portugal e a solue7e3o passar por aumento de impostos na aquisie7e3o.c9 curioso ver os vossos 2 comente1rios: o Paulo apresenta uma possedvel solue7e3o para o aumento dos pree7os das casas, o Ricardo diz que espera que essa ne3o seja a solue7e3o.Mas e9 um pouco como o Ricardo diz: se em vez de andarmos a falar de disparates, pense1ssemos seriamente em dinamizar o arrendamento per si? Que solue7f5es existem? Que alternativas?

  4. Gabriela diz:

    Se o FMI quiser auetmnar o pree7o das casas basta auetmnar o IMT que incide directamente no valor de venda da propriedade.Se forem um pouco mais engenhosos podem ate9 criar um imposto extraordine1rio que incida apenas sobre transace7f5es de Imf3veis construeddos novos, o que faria com que os pree7os ne3o se inflacionassem a montante e potenciando-se assim o seu arrendamento. Enfim a imaginae7e3o e9 o limite.

Deixe-nos a sua opinião





* Campos de Preenchimento Obrigatório

22

2013

Mai

Pesquisa no Mapa